Decreto nº 19.987/2020
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ubatã - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.987 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ubatã - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0057041-8/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Ubatã - Bahia, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXI, no Município de Ipiaú - Bahia, como parte no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 80/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2020 e republicado no Diário Oficial do Estado de 22 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.