Decreto nº 19.998/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.998 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art.
5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0003620-19, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 535,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Pedro Nolasco de Pinho, nº 104, Centro, no Município de Irará - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Irará - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 535,00m² LOCALIDADE: Avenida Pedro Nolasco de Pinho, nº 104, Centro MUNICÍPIO: Irará
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância (m)
1 8.669.139,25 525.309,70 90º44`52" 38,38
2 8.669.138,77 525.346,08 195º35`02" 16,01
3 8.669.123,35 525.341,78 271º02`77" 33,13
4 8.669.139,25 525.309,70 183º54`39" 15,34
Perímetro: 100,87m Área total: 535,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20169/2021 de 06/01/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.