Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.001/2020

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.001 DE 16 DE SETEMBRO 2020

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051874-7/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.500 horas, 100 (cem) vagas (duas turmas), oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 90/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.