Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.013/2020

Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 20.013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia, provenientes da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005 , de 21 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 20 .013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia, provenientes da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005 , de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2020.

RUI COSTA

GOVERNADOR

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2020.

RUI COSTA

GOVERNADOR

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 13182/2014 de 06/06/2014