Decreto nº 20.013/2020
Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 20.013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia, provenientes da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005 , de 21 de setembro de 2020.
DECRETO Nº 20 .013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia, provenientes da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182 , de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005 , de 21 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2020.
RUI COSTA
GOVERNADOR
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2020.
RUI COSTA
GOVERNADOR
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 13182/2014 de 06/06/2014