Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.027/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.027 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003987-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.043,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paraty, Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - AR9 - Área 1, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - AR9 - Área 1 MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia LOCALIDADE: Rua Paraty, Arembepe.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 589.051,9900 8.588.950,6800 44º25`08" 25,00

V2 V3 589.069,4918 8.588.968,5404 134º25`08" 41,75

V3 V4 589.099,3111 8.588.939,3194 224º25`08" 25,00

V4 V1 589.081,8100 8.588.921,4600 314º25`08" 41,75

Área: 1.043,98m² Perímetro: 133,50m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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