Decreto nº 20.028/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.028 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2020.0002121-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 199,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Alagadiço do Brejão, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, ETA e Reservação, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Alagadiço do Brejão, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: POÇO
MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO
LOCALIDADE: ALAGADIÇO DO BREJÃO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8841946,83 296747,01 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8841946,83 296754,01 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8841939,83 296754,01 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8841939,83 296747,01 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ETA e RESERVAÇÃO
MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO
LOCALIDADE: ALAGADIÇO DO BREJÃO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8840980,72 296803,43 90º00`00" 15,00m
M02 M03 8840980,72 296818,43 180º00`00" 10,00m
M03 M04 8840970,72 296818,43 270º00`00" 15,00m
M04 M01 8840970,72 296803,43 360º00`00" 10,00m
Perímetro = 50,00m
Área total = 150,00m² - 0,01500ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.