Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.028/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.028 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2020.0002121-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 199,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Alagadiço do Brejão, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, ETA e Reservação, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Alagadiço do Brejão, no Município de Campo Formoso - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: ALAGADIÇO DO BREJÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8841946,83 296747,01 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8841946,83 296754,01 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8841939,83 296754,01 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8841939,83 296747,01 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ETA e RESERVAÇÃO

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: ALAGADIÇO DO BREJÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8840980,72 296803,43 90º00`00" 15,00m

M02 M03 8840980,72 296818,43 180º00`00" 10,00m

M03 M04 8840970,72 296818,43 270º00`00" 15,00m

M04 M01 8840970,72 296803,43 360º00`00" 10,00m

Perímetro = 50,00m

Área total = 150,00m² - 0,01500ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.