Decreto nº 20.029/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.029 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001823-21, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 245,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Carrapicho de Aparício e Tanquinho, no Município de Ipupiara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Carrapicho de Aparício e Tanquinho, no Município de Ipupiara - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IPUPIARA
LOCALIDADE: CARRAPICHO DE APARÍCIO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8697952,87 755285,94 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8697952,87 755292,94 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8697945,87 755292,94 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8697945,87 755285,94 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: IPUPIARA
LOCALIDADE: CARRAPICHO DE APARÍCIO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8698423,15 754916,99 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8698423,15 754930,99 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8698416,15 754930,99 270º00`00" 14,00m
M04 M01 8698416,15 754916,99 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IPUPIARA
LOCALIDADE: TANQUINHO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8679346,9 770214,46 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8679346,9 770221,46 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8679339,9 770221,46 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8679339,9 770214,46 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IPUPIARA
LOCALIDADE: TANQUINHO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8679828,55 768623,09 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8679828,55 768630,09 1800º0`00" 7,00m
M03 M04 8679821,55 768630,09 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8679821,55 768623,09 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.