Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.029/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.029 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001823-21, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 245,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Carrapicho de Aparício e Tanquinho, no Município de Ipupiara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Carrapicho de Aparício e Tanquinho, no Município de Ipupiara - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IPUPIARA

LOCALIDADE: CARRAPICHO DE APARÍCIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8697952,87 755285,94 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8697952,87 755292,94 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8697945,87 755292,94 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8697945,87 755285,94 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: IPUPIARA

LOCALIDADE: CARRAPICHO DE APARÍCIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8698423,15 754916,99 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8698423,15 754930,99 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8698416,15 754930,99 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8698416,15 754916,99 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IPUPIARA

LOCALIDADE: TANQUINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8679346,9 770214,46 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8679346,9 770221,46 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8679339,9 770221,46 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8679339,9 770214,46 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IPUPIARA

LOCALIDADE: TANQUINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8679828,55 768623,09 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8679828,55 768630,09 1800º0`00" 7,00m

M03 M04 8679821,55 768630,09 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8679821,55 768623,09 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.