Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.030/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.030 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003743-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 43,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na área desmembrada da Fazenda Alto da Boa Vista, Povoado de Choça, no Município de Vitoria da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada - AAT-45, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT-45 MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Alto da Boa Vista, Povoado de Choça

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 307.897,8058 8.358.411,1096 61º26`41" 3,00

V2 V3 307.900,4436 8.358.412,5451 334º03`03" 14,48

V3 V4 307.894,1081 8.358.425,5641 241º46`54" 3,00

V4 V1 307.891,4626 8.358.424,1445 154º03`03" 14,50

Área: 43,46m² Perímetro: 34,98m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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