Decreto nº 20.031/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.031 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001795-33, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 392,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Assentamento Guarani Dois, Assentamento Santa Helena, Assentamento Santa Terezinha e Baliza, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Guarani Dois, Assentamento Santa Helena, Assentamento Santa Terezinha e Baliza, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GUARANI DOIS DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8680120,5 252548,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8680120,5 252555,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8680113,5 252555,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8680113,5 252548,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GUARANI DOIS DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8680430,5 252876,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8680430,5 252883,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8680423,5 252883,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8680423,5 252876,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA HELENA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8656918,5 248575,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8656918,5 248582,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8656911,5 248582,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8656911,5 248575,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA HELENA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8657373,5 247981,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8657373,5 247988,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8657366,5 247988,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8657366,5 247981,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA TEREZINHA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8661356,67 246737,88 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8661356,67 246744,88 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8661349,67 246744,88 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8661349,67 246737,88 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA TEREZINHA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8660419,84 246833,94 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8660419,84 246840,94 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8660412,84 246840,94 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8660412,84 246833,94 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: BALIZA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8678261,73 245299,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8678261,73 245306,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8678254,73 245306,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8678254,73 245299,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BONITO LOCALIDADE: BALIZA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8678279,12 244088,43 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8678279,12 244095,43 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8678272,12 244095,43 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8678272,12 244088,43 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.