Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.034/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.034 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003941-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.278,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado Nova Conquista, nº 915, Zona Rural, no Município de Santo Amaro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia LOCALIDADE: Povoado Nova Conquista, nº 915, Zona Rural.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 524.184,223 8.621.462,870 247º54`57" 7,00

V2 V3 524.177,736 8.621.460,238 157º54`35" 49,52

V3 V4 524.196,358 8.621.414,355 133º00`02" 37,21

V4 V5 524.223,570 8.621.388,979 86º46`48" 33,11

V5 V6 524.256,631 8.621.390,839 65º31`41" 39,64

V6 V7 524.292,708 8.621.407,259 59º12`33" 30,06

V7 V8 524.318,531 8.621.422,647 319º24`05" 7,10

V8 V9 524.313,908 8.621.428,041 239º12`29" 28,46

V9 V10 524.289,457 8.621.413,470 245º31`40" 37,94

V10 V11 524.254,927 8.621.397,754 266º46`51" 28,81

V11 V12 524.226,160 8.621.396,136 312º59`54" 32,68

V12 V1 524.202,262 8.621.418,420 337º54`41" 47,97

Área: 1.278,88m² Perímetro: 379,50m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.