Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.035/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.035 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003610-59, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 959,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS 2000 IMÓVEL: Emissário Final MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 495.012,5570 8.358.380,7540 32º09`44" 7,32

V2 V3 495.016,4550 8.358.386,9530 313º59`10" 29,93

V3 V4 494.994,9220 8.358.407,7370 300º01`15" 62,48

V4 V5 494.940,8250 8.358.438,9960 355º57`56" 41,37

V5 V6 494.937,9140 8.358.480,2680 10º18`33" 30,09

V6 V7 494.943,2990 8.358.509,8730 323º28`55" 21,30

V7 V8 494.930,6240 8.358.526,9910 233º28`59" 5,00

V8 V9 494.926,6060 8.358.524,0160 143º29`41" 19,14

V9 V10 494.937,9910 8.358.508,6330 190º18`31" 28,44

V10 V11 494.932,9020 8.358.480,6540 176º20`12" 44,59

V11 V12 494.935,7510 8.358.436,1540 120º01`18" 64,84

V12 V13 494.991,8900 8.358.403,7140 133º58`58" 25,25

V13 V14 495.010,0610 8.358.386,1770 212º09`39" 7,08

V14 V1 495.006,2940 8.358.380,1860 84º49`05" 6,29

Área: 959,48m² Perímetro: 393,12m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.