Decreto nº 20.042/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.042 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4091.2020.0011217-16, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 21.349,59m² e 3.138,13m², pertencentes a quem de direito, situadas nas proximidades do Km 617 da BR 324, no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de sistema viário na intersecção da BA 528 com a BR 324, no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
ÁREA 1
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
1 8.574.985,99 560.315,94 53º55`47" 18,93
2 8.574.997,14 560.331,25 55º01`24" 67,51
3 8.575.035,84 560.386,57 55º44`42" 85,18
4 8.575.083,79 560.456,97 57º43`25" 171,54
5 8.575.175,39 560.602,01 245º51`16" 64,00
6 8.575.149,21 560.543,60 249º20`16" 56,46
7 8.575.129,29 560.490,77 250º55`12" 18,41
8 8.575.123,27 560.473,37 260º56`60" 13,50
9 8.575.121,15 560.460,04 271º00`38" 8,57
10 8.575.121,30 560.451,47 279º04`36" 12,15
11 8.575.123,21 560.439,48 289º22`22" 13,28
12 8.575.127,62 560.426,96 302º24`30" 14,16
13 8.575.135,21 560.415,00 310º25`51" 6,85
14 8.575.139,65 560.409,79 292º25`33" 13,87
15 8.575.144,94 560.396,97 279º25`49" 13,87
16 8.575.147,21 560.383,29 267º31`07" 10,40
17 8.575.146,76 560.372,90 256º41`16" 13,85
18 8.575.143,57 560.359,42 245º28`42" 10,43
19 8.575.139,24 560.349,93 230º27`45" 17,22
20 8.575.128,28 560.336,65 238º26`34" 8,60
21 8.575.123,78 560.329,33 243º34`16" 15,88
22 8.575.116,71 560.315,10 252º34`32" 5,60
23 8.575.115,03 560.309,76 260º54`58" 4,16
24 8.575.114,38 560.305,65 276º28`51" 7,19
25 8.575.115,19 560.298,50 288º58`41" 5,22
26 8.575.116,89 560.293,56 300º32`59" 7,30
27 8.575.120,59 560.287,28 317º15`46" 6,13
28 8.575.125,10 560.283,12 352º27`10" 29,11
29 8.575.153,95 560.279,30 356º10`28" 27,99
30 8.575.181,88 560.277,43 359º59`60" 41,27
31 8.575.223,16 560.277,43 321º08`04" 18,54
32 8.575.237,59 560.265,80 182º15`36" 61,15
33 8.575.176,49 560.263,39 176º00`06" 39,78
34 8.575.136,81 560.266,16 169º56`38" 44,04
35 8.575.093,44 560.273,85 164º28`40" 28,15
36 8.575.066,31 560.281,38 161º37`36" 22,79
37 8.575.044,69 560.288,57 156º01`53" 49,82
38 8.574.999,16 560.308,81 151º32`34" 14,98
Área: 21.349,59m² Perímetro: 1.067,89m
ÁREA 2
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
1 8.574.798,29 560.125,38 41º23`37" 89,23
2 8.574.865,23 560.184,38 27º45`31" 11,36
3 8.574.875,28 560.189,68 12º31`44" 26,83
4 8.574.901,48 560.195,50 357º33`48" 12,45
5 8.574.913,91 560.194,97 331º55`39" 4,50
6 8.574.917,88 560.192,85 282º05`41" 3,79
7 8.574.918,68 560.189,15 218º01`08" 18,47
8 8.574.904,12 560.177,77 214º52`31" 21,29
9 8.574.886,66 560.165,60 225º37`47" 17,03
10 8.574.874,75 560.153,43 213º55`03" 18,49
11 8.574.859,41 560.143,11 204º50`33" 15,74
12 8.574.845,12 560.136,49 222º52`44" 20,22
13 8.574.830,30 560.122,74 219º42`36" 20,29
14 8.574.814,69 560.109,77 136º25`13" 22,64
Área: 3.138,13m² Perímetro: 302,33m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.