Decreto nº 20.046/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.046 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004130-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.427,64m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Área Sul da Fazenda Praia do Forte, na localidade de Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação dos Reservatórios Apoiados RAD 3000m³ e RAD 2000m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatórios Apoiados RAD 3000m³ e RAD 2000m³ MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Área Sul da Fazenda Praia do Forte, na localidade de Praia do Forte.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 605.555,59 8.609.848,16 78º40`07" 52,57
V2 V3 605.607,14 8.609.858,49 169º02`40" 25,05
V3 V4 605.611,90 8.609.833,90 81º39`36" 77,56
V4 V5 605.688,64 8.609.845,15 149º37`21" 83,13
V5 V6 605.730,68 8.609.773,43 260º27`57" 24,93
V6 V7 605.706,09 8.609.769,30 259º26`25" 116,66
V7 V8 605.591,40 8.609.747,92 262º18`48" 9,87
V8 V1 605.581,62 8.609.746,60 345º37`28" 104,84
Área: 12.427,64m² Perímetro: 494,63m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.