Decreto nº 20.047/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.047 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004109-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.551,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Distrito de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à nova Estação de Tratamento de Água de Itaimbé, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Acesso à nova Estação de Tratamento de Água de Itaimbé MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Distrito de Itaimbé
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
P1 P2 442.447,9375 8.259.135,7334 139º28`03" 52,18
P2 P3 442.481,8452 8.259.096,0783 152º30`16" 27,60
P3 P4 442.494,5893 8.259.071,5924 177º36`58" 75,19
P4 P5 442.497,7168 8.258.996,4704 264º48`51" 10,27
P5 P6 442.487,4870 8.258.995,5420 357º39`01" 73,42
P6 P7 442.484,4770 8.259.068,8974 332º30`16" 24,16
P7 P8 442.473,3234 8.259.090,3273 319º28`03" 51,01
P8 P1 442.440,1743 8.259.129,0954 49º28`03" 10,21
Área: 1.551,98m² Perímetro: 324,04m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.