Decreto nº 20.053/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.053 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003996-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 640,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tapera, Povoado do Candeal, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Ação Unidirecional 01 - TAU 1, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana - Sistema Adutor e Produtor, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO IMÓVEL: Tanque de Ação Unidirecional 01 - TAU 1 MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Tapera, Povoado do Candeal.
Estação Vante Coor. Norte (m) Coor. Leste (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 8.619.146,665 497.226,567 234º52`09" 20,00
V2 V3 8.619.135,156 497.210,210 324º52`14" 32,00
V3 V4 8.619.161,328 497.191,796 54º52`18" 20,00
V4 V1 8.619.172,836 497.208,153 144º52`11" 32,00
Área: 640,00m² Perímetro: 104,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.