Decreto nº 20.054/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.054 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004059-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 577,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua A, Lote 23, Quadra A, Loteamento João Aragão, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Rua A, Lote 23, Quadra A, Loteamento João Aragão.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 567.653,6227 8.587.132,0241 269º59`57" 7,80
V2 V3 567.645,8256 8.587.132,0240 359º59`53" 3,00
V3 V4 567.645,8255 8.587.135,0241 269º59`59" 20,00
V4 V5 567.625,8256 8.587.135,0240 359º59`58" 10,00
V5 V6 567.625,8255 8.587.145,0241 90º00`01" 20,00
V6 V7 567.645,8256 8.587.145,0240 359º59`56" 5,00
V7 V8 567.645,8255 8.587.150,0241 90º00`02" 10,00
V8 V9 567.655,8256 8.587.150,0240 180º00`03" 6,96
V9 V10 567.655,8255 8.587.143,0685 157º30`01" 2,33
V10 V11 567.656,7172 8.587.140,9157 112º29`05" 2,33
V11 V12 567.658,8700 8.587.140,0241 90º00`01" 36,69
V12 V13 567.695,5555 8.587.140,0240 202º01`33" 5,39
V13 V14 567.693,5328 8.587.135,0241 269º59`59" 34,66
V14 V15 567.658,8700 8.587.135,0240 255º07`13" 1,56
V15 V16 567.657,3589 8.587.134,6225 225º21`55" 1,56
V16 V17 567.656,2463 8.587.133,5240 225º21`46" 1,56
V17 V1 567.655,1338 8.587.132,4255 255º07`26" 1,56
Área: 577,57m² Perímetro: 170,41m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.