Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.059/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.059 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5110.2020.0116359-63, da Secretaria da Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22.617,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Edístio Pondé, nº 143, Bairro Stiep, no Município de Salvador - Bahia, registrada nº 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, sob a matrícula nº 30.343, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Novo Hospital Ortopédico da Bahia, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO Referenciadas ao SIRGAS 2000 MUNICÍPIO: SALVADOR LOCALIDADE: RUA EDÍSTIO PONDÉ, Nº 143, BAIRRO STIEP

Ponto X Y

P1 559.766,40 8.564.848,32

P2 559.837,44 8.564.729,52

P3 559.800,76 8.564.669,92

P4 559.681,40 8.564.662,72

P5 559.645,68 8.564.730,80

P6 559.657,64 8.564.771,40

P7 559.717,40 8.564.777,16

P8 559.713,16 8.564.841,64

Área:22.617,95m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20939/2021 de 01/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.