Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.060/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.060 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "j" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 026.1290.2020.0001577-47, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.722,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Avenida Afrânio Peixoto e a Rua Maria Amaral, no Bairro de São João do Cabrito, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Subestação do projeto do VLT/Monotrilho do Subúrbio, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Nelson Pelegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO TABELA DE LOCAÇÃO - POLIGONAL SE UNIÃO - TERRENO AFRÂNIO PEIXOTO ÁREA=2.722,48m²

PT COORDENADAS ELEV.

NORTE ESTE

A 8572406,11 556436,52 0,000

B 8572395,65 556467,84 0,000

C 8572404,21 556471,05 0,000

D 8572401,77 556490,00 0,000

E 8572374,07 556493,89 0,000

F 8572342,61 556483,55 0,000

G 8572356,51 556435,11 0,000

H 8572360,77 556439,42 0,000

I 8572368,02 556441,52 0,000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20980/2021 de 14/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.