Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.064/2020

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jeremoabo - BA, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.064 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jeremoabo - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0061870-4/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no Município de Jeremoabo - Bahia, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.545 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 33/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.