Decreto nº 20.080/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.080 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002226-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Ipiranga, no Município de Nova Redenção - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Ipiranga, no Município de Nova Redenção - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: NOVA REDENÇÃO LOCALIDADE: IPIRANGA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8576850,41 269006,47 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8576850,41 269013,47 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8576843,41 269013,47 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8576843,41 269006,47 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: NOVA REDENÇÃO LOCALIDADE: IPIRANGA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8576972,85 268945,4 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8576972,85 268952,4 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8576965,85 268952,4 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8576965,85 268945,4 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.