Decreto nº 20.081/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.081 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002115-26, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Olhos D`Água de São Bento, Pau Preto e Picada, no Município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Olhos D`Água de São Bento, Pau Preto e Picada, no Município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: OLHOS D`ÁGUA DE SÃO BENTO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8622019,92 726104,36 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8622019,92 726111,36 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8622012,92 726111,36 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8622012,92 726104,36 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: OLHOS D`ÁGUA DE SÃO BENTO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8621966,33 725886,15 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8621966,33 725893,15 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8621959,33 725893,15 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8621959,33 725886,15 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: PAU PRETO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8642714,33 727029,96 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8642714,33 727036,96 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8642707,33 727036,96 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8642707,33 727029,96 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: PAU PRETO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8643771,42 727068,45 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8643771,42 727075,45 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8643764,42 727075,45 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8643764,42 727068,45 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: PICADA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8632602,5 750559,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8632602,5 750566,5 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8632595,5 750566,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8632595,5 750559,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: PICADA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M01 M02 8632747,5 750850,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8632747,5 750857,5 180º00`00" 7,00m
M03 M02 8632740,5 750857,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8632740,5 750850,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.