Decreto nº 20.090/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.090 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048323-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.312,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Máximo Madureira, s/n, Centro, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Cadhouse Engenharia Ambiental e Consultoria LTDA ME, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Conceição do Coité - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 4.312,41m² LOCALIDADE: Rua Máximo Madureira, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
Ponto Coord.Norte(m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)
1 8721173,323 468566,037 50º44`47" 32,534
2 8721193,909 468591,230 160º30`13" 8,746
3 8721185,666 468594,149 160º30`13" 61,207
4 8721127,969 468614,576 160º14`5" 78,957
5 8721053,663 468641,277 211º57`23" 33,561
6 8721025,189 468623,514 215º51`28" 6,183
7 8721020,178 468619,893 216º27`13" 13,310
8 8721009,472 468611,984 215º59`47" 12,256
9 8720999,556 468604,781 215º5`16" 11,362
10 8720990,259 468598,250 217º12`8" 6,158
11 8720985,355 468594,527 217º12`8" 6,158
12 8720980,450 468590,804 215º59`23" 11,270
13 8720971,331 468584,181 238º49`26" 8,232
14 8720967,070 468577,138 264º20`54" 6,356
15 8720966,444 468570,813 342º22`48" 57,331
16 8721021,086 468553,459 67º30`20" 69,461
17 8721047,661 468617,635 337º40`35" 135,843
Área total: 4.312,41m² Perímetro: 266,13m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20884/2021 de 11/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.