Decreto nº 20.091/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.091 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048252-92, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.846,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da Rua B com a Rua Riacho Doce, s/n, Bairro Mirantes das Caravelas, no Município de Porto Seguro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Porto Seguro - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: ampliação de Unidade Escolar LOCALIDADE: cruzamento da Rua B com a Rua Riacho Doce, s/n, Bairro Mirantes das Caravelas MUNICÍPIO: Porto Seguro - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8182993,76 489981,60 55º19`12" 57,65
2 8182976,20 489992,40 148º24`37" 20,63
3 8182948,68 490009,32 148º24`37" 32,30
4 8182905,67 489958,43 229º47`52" 66,63
5 8182938,77 489934,02 323º35`06" 41,13
6 8182953,33 489923,16 323º17`22" 18,16
7 8182960,96 489934,19 55º19`10" 13,41
Perímetro: 249,91m Área total: 3.846,94m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.