Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.092/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.092 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004539-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.327,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Clara, Km 6,8 da estrada de Malhadas, Distrito de Malhadas, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação de Malhadas, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Centro de Reservação de Malhadas MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, Km 6,8 da estrada de Malhadas, Distrito de Malhadas.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 607.504,64 8.616.375,79 149º27`06" 62,88

V2 V3 607.450,47 8.616.407,76 159º26`37" 36,43

V3 V4 607.468,99 8.616.439,13 327º54`18" 67,14

V4 V5 607.525,88 8.616.403,45 232º29`57" 3,08

V5 V6 607.524,00 8.616.401,00 225º00`00" 47,42

V6 V7 607.481,00 8.616.421,00 156º48`05" 22,02

V7 V8 607.467,00 8.616.404,00 50º31`39" 48,54

V8 V1 607.511,62 8.616.384,88 335º03`22" 11,46

Área: 1.327,93m² Perímetro: 298,97m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.