Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.094/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.094 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002229-94, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 245,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Corcovado e Lavrinha, no Município de Palmeiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Poço de Sucção, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Corcovado e Lavrinha, no Município de Palmeiras - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: PALMEIRAS LOCALIDADE: LAVRINHA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8607084,45 220437,73 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8607084,45 220444,73 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8607077,45 220444,73 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8607077,45 220437,73 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: PALMEIRAS LOCALIDADE: LAVRINHA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8606806,87 220347,13 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8606806,87 220354,13 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8606799,87 220354,13 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8606799,87 220347,13 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA E POÇO DE SUCÇÃO MUNICÍPIO: PALMEIRAS LOCALIDADE: CORCOVADO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8615048,36 211728,34 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8615048,36 211742,34 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8615041,36 211742,34 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8615041,36 211728,34 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: PALMEIRAS LOCALIDADE: CORCOVADO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8614374,91 210807,99 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8614374,91 210814,99 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8614367,91 210814,99 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8614367,91 210807,99 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.