Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.095/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.095 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002411-91, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 298,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cedro de Vesperina e Gatos de Vesperina, no Município de Riacho de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cedro de Vesperina e Gatos de Vesperina, no Município de Riacho de Santana - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA LOCALIDADE: CEDRO DE VESPERINA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8461835,25 670951,55 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8461835,25 670958,55 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8461828,25 670958,55 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8461828,25 670951,55 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA LOCALIDADE: CEDRO DE VESPERINA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8462044,3 671170,75 90º00`00" 10,00m

M02 M03 8462044,3 671180,75 180º00`00" 10,00m

M03 M04 8462034,3 671180,75 270º00`00" 10,00m

M04 M01 8462034,3 671170,75 360º00`00" 10,00m

Perímetro = 40,00m Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA LOCALIDADE: GATOS DE VESPERINA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8463313,5 674612,27 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8463313,5 674619,27 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8463306,5 674619,27 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8463306,5 674612,27 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA LOCALIDADE: GATOS DE VESPERINA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8462644,95 674165,08 90º00`00" 10,00m

M02 M03 8462644,95 674175,08 180º00`00" 10,00m

M03 M04 8462634,95 674175,08 270º00`00" 10,00m

M04 M01 8462634,95 674165,08 360º00`00" 10,00m

Perímetro = 40,00m Área total = 100,00m² - 0,01000ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.