Decreto nº 20.096/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.096 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002156-02, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Abelheira, Calumbi e Chapada de Cima, no Município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Filtro, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Abelheira, Calumbi e Chapada de Cima, no Município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: ABELHEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8668602,59 730045,2 90 00` 00" 7,00m
M02 M03 8668602,59 730052,2 180 00` 00" 7,00m
M03 M04 8668595,59 730052,2 270 00` 00" 7,00m
M04 M01 8668595,59 730045,2 360 00` 00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: ABELHEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8668179,48 729899,85 90 00` 00" 7,00m
M02 M03 8668179,48 729906,85 180 00` 00" 7,00m
M03 M04 8668172,48 729906,85 270 00` 00" 7,00m
M04 M01 8668172,48 729899,85 360 00` 00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: CALUMBI DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8635095,5 748054,5 90 00` 00" 7,00m
M02 M03 8635095,5 748061,5 180 00` 00" 7,00m
M03 M04 8635088,5 748061,5 270 00` 00" 7,00m
M04 M01 8635088,5 748054,5 360 00` 00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: CALUMBI DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8634486,5 747734,5 90 00` 00" 7,00m
M02 M03 8634486,5 747741,5 180 00` 00" 7,00m
M03 M04 8634479,5 747741,5 270 00` 00" 7,00m
M04 M01 8634479,5 747734,5 360 00` 00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: CHAPADA DE CIMA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8635095,5 748054,5 90 00` 00" 7,00m
M02 M03 8635095,5 748061,5 180 00` 00" 7,00m
M03 M04 8635088,5 748061,5 270 00` 00" 7,00m
M04 M01 8635088,5 748054,5 360 00` 00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: OLIVEIRA DOS BREJINHOS LOCALIDADE: CHAPADA DE CIMA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8626792,72 726597,66 90 00` 00" 7,00m
M02 M03 8626792,72 726604,66 180 00` 00" 7,00m
M03 M04 8626785,72 726604,66 270 00` 00" 7,00m
M04 M01 8626785,72 726597,66 360 00` 00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.