Decreto nº 20.098/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.098 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002225-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Saco do Guiné e Tapiacanga, no Município de Mucugê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Saco do Guiné e Tapiacanga, no Município de Mucugê - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: SACO DO GUINÉ DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8588789,5 223343,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8588789,5 223350,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8588782,5 223350,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8588782,5 223343,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: SACO DO GUINÉ DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8588309,5 223849,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8588309,5 223856,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8588302,5 223856,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8588302,5 223849,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: TAPIACANGA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8578950 228091 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8578950 228098 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8578943 228098 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8578943 228091 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: TAPIACANGA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8578796,5 227660,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8578796,5 227667,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8578789,5 227667,5 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8578789,5 227660,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.