Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.100/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.100 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002251-52, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 323,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pitombeira, no Município de Jussiape - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Pitombeira no Município de Jussiape - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: JUSSIAPE LOCALIDADE: PITOMBEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8507953,47 226958,8 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8507953,47 226965,8 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8507946,47 226965,8 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8507946,47 226958,8 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: JUSSIAPE LOCALIDADE: PITOMBEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8508055,88 226658,72 90º00`00" 15,00m

M02 M03 8508055,88 226673,72 180º00`00" 15,00m

M03 M04 8508040,88 226673,72 270º00`00" 15,00m

M04 M01 8508040,88 226658,72 360º00`00" 15,00m

Perímetro = 60,00 Área total = 225,00m² - 0,02250ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO MUNICÍPIO: JUSSIAPE LOCALIDADE: PITOMBEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8506152,03 225219,83 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8506152,03 225226,83 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8506145,03 225226,83 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8506145,03 225219,83 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.