Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.101/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.101 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0002375-64, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 946,94m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Ibiajara, Alecrim e Alto do São Francisco, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório Apoiado de Distribuição e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Ibiajara, Alecrim e Alto do São Francisco, no Município de Rio do Pires - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: POÇO Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: RIO DO PIRES Localidade: IBIAJARA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8565443,11 805242,13 147º46`32" 2,50

V2 V3 8565441,00 805243,46 237º40`42" 5,00

V3 V4 8565438,33 805239,24 327º34`54" 2,50

M04 V1 8565440,44 805237,90 57º44`23" 5,00

Perímetro: 15,00m Área Total: 12,50m2 - 0,0012ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: RIO DO PIRES Localidade: IBIAJARA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8562343,63 802161,04 151º48`33" 22,20

V2 V3 8562324,04 802171,54 241º56`45" 22,20

V3 V4 8562313,60 802151,95 331º47`43" 22,20

M04 V1 8562333,16 802141,46 61º51`55" 22.20

Perímetro: 88,80m Área Total: 492,84m2 - 0,0493ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: RIO DO PIRES Localidade: ALECRIM UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8561329,05 801205,30 101º36`11" 18,40

V2 V3 8561325,35 801223,32 190º51`37" 12,00

V3 V4 8561313,57 801221,06 281º34`44" 18,40

M04 V1 8561317,26 801203,05 10º48`16" 12,00

Perímetro: 60,80m Área Total: 220,80m2 - 0,0221ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: RIO DO PIRES Localidade: ALTO DO SÃO FRANCISCO UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8564022,72 801904,00 90º54`26" 12,00

V2 V3 8564022,53 801916,00 180º00`00" 18,40

V3 V4 8564004,13 801916,00 270º54`17" 12,00

M04 V1 8564004,32 801903,97 0º05`36" 18,40

Perímetro: 60,80m Área Total: 220,80m2 - 0,0221ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.