Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.150/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.150 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0002400-18, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.226,78m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Laginha e Mandassaia, no Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso para o Reservatório Elevado de Distribuição e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, nas localidades de Laginha e Mandassaia, no Município de Monte Santo - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM IMÓVEL: ACESSO PARA O RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED-20M³ ROGRAMA: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: MONTE SANTO LOCALIDADE: LAGINHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGR

Estação (1) Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8843371,83 474570,41 172º31`07" 27,73

V2 V3 8843344,34 474574,02 266º27`08" 5,01

V3 V4 8843344,03 474569,02 352º30`33" 27,38

V4 V1 8843371,18 474565,45 82º32`02" 5,00

Perímetro: 65,12m Área Total: 137,78m² - 0,0138ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD PROGRAMA: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: MONTE SANTO LOCALIDADE: MANDASSAIA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGR

Estação (1) Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8838715,64 477131,04 137º32`18" 31,77

V2 V3 8838692,20 477152,49 217º05`12" 34,36

V3 V4 8838664,79 477131,77 316º03`30" 31,78

V4 V1 8838687,67 477109,72 37º18`59" 35,17

Perímetro: 133,08m Área Total: 1.089,00m² - 0,1089ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.