Decreto nº 20.151/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.151 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048983-38, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.249,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lions Club, s/n, Jequiezinho, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 4.249,27m² LOCALIDADE: Avenida Lions Club, s/n, Jequiezinho MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.466.425,814 383.613,189 97º49`47" 79,52
2 8.466.414,981 383.691,968 96º49`56" 29,70
3 8.466.411,448 383.721,456 162º10`22" 7,28
4 8.466.404,515 383.723,685 165º35`43" 3,90
5 8.466.400,735 383.724,656 166º33`32" 11,00
6 8.466.390,033 383.727,214 261º41`28" 13,85
7 8.466.388,031 383.713,508 253º55`21" 4,98
8 8.466.386,652 383.708,724 163º33`11" 8,79
9 8.466.378,218 383.711,214 253º58`14" 14,23
10 8.466.374,289 383.697,537 344º28`30" 4,57
11 8.466.378,693 383.696,314 271º35`03" 85,29
12 8.466.381,051 383.611,052 2º43`58" 44,81
Perímetro: 307,94m / Área total: 4.249,27m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.