Decreto nº 20.152/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.152 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005823-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.579,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Campo Formoso, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à Estação Elevatória de Água Bruta e Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista do Tupim, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02 e Adutora MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Campo Formoso
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 334.639,5503 8.569.307,5647 169º51`23" 6,16
V2 V3 334.640,6354 8.569.301,5001 295º36`23" 374,32
V3 V4 334.303,0755 8.569.463,2782 286º47`3" 20,13
V4 V5 334.283,8051 8.569.469,0904 294º46`41" 333,63
V5 V6 333.980,8919 8.569.608,9155 303º21`44" 291,78
V6 V7 333.737,1922 8.569.769,3748 33º21`44" 3,00
V7 V8 333.738,8420 8.569.771,8804 69º1`01" 3,74
V8 V9 333.742,3345 8.569.773,2199 96º23`50" 172,00
V9 V10 333.913,2637 8.569.754,0557 80º34`53" 422,97
V10 V11 334.330,5323 8.569.823,2724 54º26`03" 39,18
V11 V12 334.362,4041 8.569.846,0615 4º12`55" 285,52
V12 V13 334.383,3902 8.570.130,8054 162º21`39" 8,07
V13 V14 334.385,8323 8.570.123,1252 184º12`55" 279,44
V14 V15 334.365,2927 8.569.844,4389 234º26`03" 41,28
V15 V16 334.331,7105 8.569.820,4268 260º34`53" 424,08
V16 V17 333.913,3436 8.569.751,0279 276º23`50" 171,28
V17 V18 333.743,1292 8.569.770,1120 245º29`55" 1,04
V18 V19 333.742,1828 8.569.769,6807 123º21`44" 287,56
V19 V20 333.982,3536 8.569.611,5449 114º46`41" 333,38
V20 V21 334.285,0411 8.569.471,8241 101º13`58" 20,49
V21 V1 334.305,1433 8.569.467,8317 115º36`23" 370,83
Área: 6.579,59m² Perímetro: 3.889,88m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.