Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.162/2020

Prorroga o prazo de adesão aos benefícios da Lei nº 14.284, de 23 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 20.162 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo de adesão aos benefícios da Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no inciso I do art. 3º da Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020, e na cláusula quinta do Convênio ICMS 85/20, de 02 de setembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 15.01.2021 o prazo para adesão do sujeito passivo à redução e remissão de que trata a Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14284/2020 de 23/12/2020