Decreto nº 20.162/2020
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios da Lei nº 14.284, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 20.162 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios da Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no inciso I do art. 3º da Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020, e na cláusula quinta do Convênio ICMS 85/20, de 02 de setembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 15.01.2021 o prazo para adesão do sujeito passivo à redução e remissão de que trata a Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14284/2020 de 23/12/2020