Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.171/2021

Altera o Decreto nº 19.655, de 23 de abril de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.171 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.655 , de 23 de abril de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0002220-28, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 19.655 , de 23 de abril de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO I E RESERVATÓRIO APIOADO DE DISTRIBUIÇÃO_7,5m³ Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MIGUEL CALMON Localidade: OLHOS D`ÁGUA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8749056,31 308508,45 137º45`26" 10,00

V2 V3 8749048,91 308515,17 227º41`16" 8,00

V3 V4 8749043,53 308509,26 317º42`53" 10,00

V4 V1 8749050,93 308502,53 47º44`09" 8,00

Perímetro: 36,00m Área Total: 80,00m² - 0,0080ha

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19655/2020 de //