Decreto nº 20.171/2021
Altera o Decreto nº 19.655, de 23 de abril de 2020, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.171 DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 19.655 , de 23 de abril de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0002220-28, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 19.655 , de 23 de abril de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO I E RESERVATÓRIO APIOADO DE DISTRIBUIÇÃO_7,5m³ Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MIGUEL CALMON Localidade: OLHOS D`ÁGUA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8749056,31 308508,45 137º45`26" 10,00
V2 V3 8749048,91 308515,17 227º41`16" 8,00
V3 V4 8749043,53 308509,26 317º42`53" 10,00
V4 V1 8749050,93 308502,53 47º44`09" 8,00
Perímetro: 36,00m Área Total: 80,00m² - 0,0080ha
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19655/2020 de //