Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.174/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.174 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005927-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.260,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada da Estação de Tratamento de Água, Muricy, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, Sistema Produtor e Adutor, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia LOCALIDADE: Estrada da Estação de Tratamento de Água, Muricy

Estação Vante Coord. Este (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 494.522,1217 8.617.163,0002 43º11`12" 35,000

V2 V3 494.546,0751 8.617.188,5199 344º29`47" 31,283

V3 V4 494.537,7131 8.617.218,6650 254º29`48" 3,699

V4 V5 494.534,1484 8.617.217,6762 223º37`22" 43,516

V5 V6 494.504,1265 8.617.186,1751 155º19`37" 20,885

V6 V1 494.512,8448 8.617.167,1967 114º20`24" 10,182

Área: 1.260,29m² Perímetro: 144,57m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.