Decreto nº 20.177/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.177 DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005985-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 550,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua João Aleixo, Bairro de Cima, 5,19 Km da BA-131, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Emissário Final MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Rua João Aleixo, Bairro de Cima, 5,19 Km da BA-131
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 372.155,8197 8.837.056,7885 341º08`16" 22,11
V2 V3 372.148,6693 8.837.077,7180 331º30`54" 39,59
V3 V4 372.129,7892 8.837.112,5125 349º40`18" 31,28
V4 V5 372.124,1797 8.837.143,2850 10º20`31" 16,94
V5 V6 372.127,2223 8.837.159,9579 267º29`4" 5,00
V6 V7 372.122,2287 8.837.159,7394 190º20`26" 17,05
V7 V8 372.119,1675 8.837.142,9621 169º40`09" 32,64
V8 V9 372.125,0224 8.837.110,8432 151º30`54" 39,88
V9 V10 372.144,0467 8.837.075,7829 161º08`16" 21,78
V10 V1 372.151,0882 8.837.055,1720 71º08`15" 5,00
Área: 550,19m² Perímetro: 231,30m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.