Decreto nº 20.184/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.184 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0006134-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.130,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-052, Km 87, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia LOCALIDADE: BA-052, Km 87
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 418.201,713 8.656.602,113 118º40`06" 235,90
V2 V3 418.408,693 8.656.488,943 170º18`58" 55,58
V3 V4 418.418,042 8.656.434,156 271º34`25" 57,36
V4 V5 418.360,700 8.656.435,731 0º21`33" 9,20
V5 V6 418.360,758 8.656.444,934 298º32`59" 228,22
V6 V1 418.160,287 8.656.554,006 40º43`58" 63,49
Área: 16.130,87m² Perímetro: 649,75m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20634/2021 de 12/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.