Decreto nº 20.191/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.191 DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000166-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 10.007,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Produtor Adutor do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana - 3ª Etapa, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia LOCALIDADE: Conceição da Feira
Estação Vante Coord. Este (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 494.860,1867 8.617.553,7780 234º53`56" 6,01
V2 V3 494.855,2677 8.617.550,3207 191º30`36" 8,09
V3 V4 494.853,6542 8.617.542,3975 241º24`53" 74,32
V4 V5 494.788,3960 8.617.506,8391 225º19`57" 94,04
V5 V6 494.721,5132 8.617.440,7284 233º01`38" 56,22
V6 V7 494.676,5945 8.617.406,9133 235º42`26" 66,53
V7 V8 494.621,6305 8.617.369,4297 221º14`46" 38,22
V8 V9 494.596,4322 8.617.340,6924 215º27`50" 29,81
V9 V10 494.579,1356 8.617.316,4111 186º19`07" 82,89
V10 V11 494.570,0133 8.617.234,0261 254º29`47" 35,22
V11 V12 494.536,0709 8.617.224,6107 164º30`25" 20,00
V12 V13 494.541,4134 8.617.205,3375 74º29`47" 48,76
V13 V14 494.588,4021 8.617.218,3718 6º19`07" 91,22
V14 V15 494.598,4418 8.617.309,0421 35º27`50" 23,60
V15 V16 494.612,1358 8.617.328,2660 41º14`46" 34,67
V16 V17 494.634,9953 8.617.354,3359 55º42`26" 64,46
V17 V18 494.688,2495 8.617.390,6535 53º01`38" 58,04
V18 V19 494.734,6164 8.617.425,5588 45º19`57" 92,56
V19 V20 494.800,4463 8.617.490,6289 61º24`53" 80,80
V20 V21 494.871,3952 8.617.529,2880 11º30`36" 19,88
V21 V22 494.875,3613 8.617.548,7648 259º14`20" 2,55
V22 V23 494.872,8549 8.617.548,2884 277º28`17" 7,57
V23 V1 494.865,3530 8.617.549,2723 311º05`34" 6,86
Área: 10.007,68m² Perímetro: 1.042,32m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.