Decreto nº 20.195/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.195 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000162-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.702,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural, no Município de Dias D`Ávila - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Captação e Estação Elevatória de Água Bruta, para ampliação do Sistema de Captação de Santa Helena - Jacumirim, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Dias D`Ávila - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Captação e Estação Elevatória de Água Bruta MUNICÍPIO: Dias D`Ávila - Bahia LOCALIDADE: Zona Rural
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 582.769,5922 8.609.914,1106 28º26`43" 62,00
V2 V3 582.799,1239 8.609.968,6255 52º46`41" 15,00
V3 V4 582.811,0684 8.609.977,6991 79º21`14" 27,99
V4 V5 582.838,5739 8.609.982,8696 92º21`00" 5,55
V5 V6 582.844,1194 8.609.982,6420 103º45`17" 8,60
V6 V7 582.852,4727 8.609.980,5972 83º30`21" 44,00
V7 V8 582.896,1899 8.609.985,5736 174º28`49" 37,00
V8 V9 582.899,7488 8.609.948,7451 259º46`37" 50,00
V9 V10 582.850,5426 8.609.939,8710 193º10`23" 34,00
V10 V11 582.842,7943 8.609.906,7657 259º14`44" 49,00
V11 V1 582.794,6549 8.609.897,6223 303º20`24" 30,00
Área: 6.702,25m² Perímetro: 363,14m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.