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Decreto nº 20.201/2021

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Desenvolvimento das Áreas Industriais, Comerciais e de Serviços - FUNEDIC, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.201 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Desenvolvimento das Áreas Industriais, Comerciais e de Serviços - FUNEDIC, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos V e XIX, ambos do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei nº 14.283 , de 18 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Desenvolvimento das Áreas Industriais, Comerciais e de Serviços - FUNEDIC, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, que tem por finalidade fiscalizar e supervisionar as contas do Fundo, passa a ter a seguinte composição:

I - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;

II - o Superintendente da Superintendência de Gestão Patrimonial para o Desenvolvimento Produtivo - SUDEP;

III - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;

VI - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;

VII - 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO;

VIII - 02 (dois) representantes das entidades associativas das pessoas jurídicas localizadas nas áreas dos distritos industriais do Estado da Bahia geridos pela SDE.

§ 1º O Conselho Deliberativo do FUNEDIC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 2º Os membros titulares do Conselho Deliberativo do FUNEDIC serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.

§ 3º Os membros referidos nos incisos III a VIII do caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.

§ 4º Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo do FUNEDIC serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e tomarão posse na primeira reunião do Colegiado após a nomeação.

§ 5º O Presidente do Conselho Deliberativo do FUNEDIC será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal, a quem incumbirá o exercício dessa função.

§ 6º Os membros do Conselho Deliberativo do FUNEDIC exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução, para mandato consecutivo, por igual período.

§ 7º A recondução será feita por meio de indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.

Art. 2º A participação no Conselho Deliberativo do FUNEDIC é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O Regimento do Conselho Deliberativo do FUNEDIC, a ser editado a partir da entrada em vigor deste Decreto, fixará as normas de seu funcionamento, sendo aprovado na primeira reunião do colegiado do referido Conselho, observado o quórum de maioria absoluta, e homologado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.