Decreto nº 20.207/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.207 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000363-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 29,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Herança Mineira, na Zona do Rio do Sul, no Município de Vereda - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Quadro de Comando da Captação de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cruzeiro do Sul, no Município de Vereda - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro 2021.
RUI COSTA
GOVERNADOR
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Quadro de Comando da Captação de Água Bruta MUNICÍPIO: Vereda - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Herança Mineira, na Zona do Rio do Sul.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 367.541,8585 8.123.113,1382 183º11`06" 5,97
V2 V3 367.541,5255 8.123.107,1819 273º11`56" 5,00
V3 V4 367.536,5333 8.123.107,4609 3º11`06" 5,97
V4 V1 367.536,8663 8.123.113,4172 93º11`56" 5,00
Área: 29,83m² Perímetro: 21,93m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.