Decreto nº 20.210/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.210 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000539-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.857,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Conjunto Paraizo, Distrito de Nova Alegria, no Município de Itamarajú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Alegria, no Município de Itamarajú - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
GOVERNADOR
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Itamarajú - Bahia LOCALIDADE: Conjunto Paraizo, Distrito de Nova Alegria
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 402.750,1534 8.134.000,5243 119º29`07" 73,20
V2 V3 402.813,8725 8.133.964,4954 164º58`19" 35,23
V3 V4 402.823,0073 8.133.930,4707 48º37`04" 20,50
V4 V5 402.838,3870 8.133.944,0213 162º17`51" 92,23
V5 V6 402.866,4324 8.133.856,1567 29º29`11" 132,91
V6 V7 402.931,8526 8.133.971,8512 31º37`49" 138,88
V7 V8 403.004,6887 8.134.090,1038 35º27`03" 132,23
V8 V9 403.081,3820 8.134.197,8197 60º51`57" 164,92
V9 V10 403.225,4328 8.134.278,1099 331º04`31" 4,40
V10 V11 403.223,3047 8.134.281,9610 241º04`27" 166,05
V11 V12 403.077,9684 8.134.201,6460 215º26`45" 133,70
V12 V13 403.000,4315 8.134.092,7260 211º37`51" 138,88
V13 V14 402.927,5944 8.133.974,4734 209º29`15" 121,65
V14 V15 402.867,7139 8.133.868,5812 342º17`30" 88,44
V15 V16 402.840,8119 8.133.952,8337 228º35`58" 20,08
V16 V17 402.825,7464 8.133.939,5514 344º58`19" 29,27
V17 V18 402.818,1580 8.133.967,8162 299º29`07" 75,30
V18 V1 402.752,6144 8.134.004,8767 209º29`07" 5,00
Área: 3.857,98m² Perímetro: 1.572,87m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.