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Decreto nº 20.211/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.211 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000521-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.801,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Região Ribeirinha do Açude dos Poços, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso à Estação de Tratamento de Água e Adutora - Trechos 1 e 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista do Tupim, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso à Estação de Tratamento de Água - ETA MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 328.763,5144 8.592.662,7367 173º54`56" 5,00

V2 V3 328.764,0444 8.592.657,7648 263º35`04" 241,65

V3 V4 328.523,9100 8.592.630,7629 45º57`15" 8,19

V4 V1 328.529,7962 8.592.636,4563 83º35`04" 235,19

Área: 1.192,10m² Perímetro: 490,03m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora - Trecho 1 MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 328.771,2498 8.592.634,8982 76º40`21" 6,71

V2 V3 328.777,7827 8.592.636,4459 124º48`35" 30,72

V3 V4 328.803,0043 8.592.618,9100 162º15`55" 266,16

V4 V5 328.884,0786 8.592.365,3995 269º28`33" 5,23

V5 V6 328.878,8445 8.592.365,3516 342º15`55" 262,92

V6 V1 328.798,7583 8.592.615,7724 304º48`35" 33,50

Área: 1.483,24m² Perímetro: 605,24m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora - Trecho 2 MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 328.799,6457 8.592.702,3528 263º44`45" 6,57

V2 V3 328.793,1125 8.592.701,6368 34º12`49" 228,24

V3 V4 328.921,4442 8.592.890,3753 144º9`26" 5,32

V4 V1 328.924,5588 8.592.886,0636 214º12`49" 222,16

Área: 1.125,98m² Perímetro: 462,28m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.