Decreto nº 20.220/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.220 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000366-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.801,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Herança Mineira, na zona do Rio do Sul, no Município de Vereda - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cruzeiro do Sul, no Município de Vereda - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Vereda - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Herança Mineira, na zona do Rio do Sul.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 367.546,8024 8.123.114,4072 179º23`45" 86,31
V2 V3 367.547,7124 8.123.028,1043 153º56`41" 83,61
V3 V4 367.584,4370 8.122.952,9919 180º47`07" 88,38
V4 V5 367.583,2259 8.122.864,6204 193º49`38" 75,23
V5 V6 367.565,2464 8.122.791,5703 127º07`59" 38,35
V6 V7 367.595,8192 8.122.768,4205 40º17`46" 33,75
V7 V8 367.617,6435 8.122.794,1585 74º03`12" 56,07
V8 V9 367.671,5571 8.122.809,5637 153º00`06" 105,78
V9 V10 367.719,5550 8.122.715,2952 63º01`00" 5,00
V10 V11 367.724,0106 8.122.717,5638 333º00`51" 109,93
V11 V12 367.674,1297 8.122.815,5208 254º01`52" 61,75
V12 V13 367.614,7641 8.122.798,5329 220º03`18" 30,40
V13 V14 367.595,2003 8.122.775,2630 307º05`58" 30,51
V14 V15 367.570,8659 8.122.793,6666 13º44`38" 73,16
V15 V16 367.588,2481 8.122.864,7352 00º42`23" 89,61
V16 V17 367.589,3526 8.122.954,3339 333º57`03" 83,48
V17 V18 367.552,6911 8.123.029,3378 359º07`26" 85,08
V18 V1 367.551,3902 8.123.114,4070 270º00`09" 4,59
Área: 2.801,97m² Perímetro: 1.140,98m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.