Decreto nº 20.237/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.237 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0006316-13, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.625,885m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Campo, no Município de Sítio do Quinto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Sítio do Quinto - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.625,885m² LOCALIDADE: Rua do Campo MUNICÍPIO: Sítio do Quinto - Bahia
Ponto Coord.Norte(m) Coord.Este(m) Azimute Distância(m)
1 8.853.782,88 586.500,58 302º5`13" 153,33
2 8.853.864,33 586.370,66 208º17`41" 53,30
3 8.853.817,40 586.345,39 204º37`54" 67,93
4 8.853.755,64 586.317,08 112º23`30" 153,22
5 8.853.697,30 586.458,73 26º03`34" 95,27
Perímetro:522,38 Área total:16.625,885m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20869/2021 de 10/11/2021
Decreto nº 20465/2021 de 13/05/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.