Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.238/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.238 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h" e "i" ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.10163.2020.0011077-05, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 895.405,82m², pertencentes a quem de direito, situadas na Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do projeto de desenvolvimento urbano, na localidade de Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO ÁREA DA POLIGONAL: 895.405,82 m²

PONTO X Y

P1 506818,88 8646634,38

P2 506850,06 8646591,14

P3 506920,09 8646478,02

P4 506946,51 8646432,7

P5 506993,43 8646346,07

P6 507013,3 8646303,97

P7 506997,24 8646300,05

P8 506915,49 8646268,4

P9 506900,05 8646257,48

P10 506895,53 8646251,07

P11 506893,64 8646242,79

P12 506892,14 8646224,33

P13 506893,27 8646202,1

P14 506905,7 8646143,71

P15 506879,83 8646136,54

P16 506908,83 8646065,54

P17 506904,69 8646063,47

P18 506900,84 8646056,08

P19 506897,59 8646027,97

P20 506891,97 8646009,92

P21 506903,8 8645958,45

P22 506903,8 8645950,75

P23 506895,52 8645917,92

P24 506898,18 8645897,8

P25 506896,22 8645871,68

P26 506876,67 8645867,27

P27 506919,53 8645753,11

P28 506851,64 8645738,32

P29 506869,09 8645700,01

P30 506833,69 8645665

P31 506684,77 8645563,48

P32 506671,91 8645550,95

P33 506698,51 8645500,31

P34 506740,88 8645439,66

P35 506705,16 8645416,79

P36 506601,72 8645411,41

P37 506531,24 8645407,53

P38 506451,23 8645405,56

P39 506411,86 8645408,38

P40 506396,07 8645416,17

P41 506339,38 8645433,91

P42 506315,91 8645445,89

P43 506271,87 8645462,09

P44 506189,2 8645477,04

P45 506055,43 8645505,71

P46 506057,09 8645555,56

P47 506061,8 8645707,46

P48 506064,21 8645791,7

P49 506066,61 8645883,48

P50 506072,64 8645991,69

P51 506052,03 8645985,68

P52 506040,87 8645985,68

P53 506020,26 8645980,53

P54 506013,39 8645989,97

P55 505987,63 8646067,24

P56 505967,01 8646134,91

P57 505955,47 8646152,52

P58 506015,96 8646164,26

P59 506018,81 8646156,04

P60 506100,54 8646177,7

P61 506079,79 8646307,39

P62 506075,01 8646324,69

P63 506065,77 8646334,5

P64 506130,12 8646393,29

P65 506144,01 8646410,76

P66 506220,12 8646467,77

P67 506286,3 8646500,83

P68 506296,36 8646504,04

P69 506346,97 8646520,19

P70 506399,86 8646534,14

P71 506656,47 8646594,18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.