Decreto nº 20.239/2021
Altera o Decreto nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.239 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.233 , de 16 de fevereiro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.233 , de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 1º - ...
...
§ 4º ...
I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
..." (NR)
"Art. 2º - Excepcionalmente, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
..." (NR)
"Art. 2º-A Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20233/2021 de 16/02/2021
Decreto nº 19586/2020 de 27/03/2020