Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.240/2021

Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.240 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual ;

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

§ 1º Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

§ 2º A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

§ 3º Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

§ 4º Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:

I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

III - os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

§ 5º A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá encerrar das 20h30 às 05h nos dias estipulados no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 2º Excepcionalmente, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

§ 1º Fica autorizado, até as 18h para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery.

§ 2º Ficam excetuados os serviços de delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h no período estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021.

Art. 4º A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Art. 5º O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 6º Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

1 Abaíra

2 Abaré

3 Acajutiba

4 Adustina

5 Água Fria

6 Aiquara

7 Alagoinhas

8 Alcobaça

9 Almadina

10 Amargosa

11 Amélia Rodrigues

12 América Dourada

13 Anagé

14 Andaraí

15 Andorinha

16 Anguera

17 Antas

18 Antônio Cardoso

19 Antônio Gonçalves

20 Aporá

21 Apuarema

22 Araçás

23 Aracatu

24 Araci

25 Aramari

26 Arataca

27 Aratuípe

28 Aurelino Leal

29 Baixa Grande

30 Banzaê

31 Barra da Estiva

32 Barra do Choça

33 Barra do Mendes

34 Barra do Rocha

35 Barro Alto

36 Barro Preto

37 Barrocas

38 Belmonte

39 Belo Campo

40 Biritinga

41 Boa Nova

42 Boa Vista do Tupim

43 Bom Jesus da Serra

44 Boninal

45 Bonito

46 Boquira

47 Botuporã

48 Brejões

49 Brumado

50 Buerarema

51 Caatiba

52 Cabaceiras do Paraguaçu

53 Cachoeira

54 Caculé

55 Caem

56 Caetanos

57 Caetité

58 Cafarnaum

59 Cairu

60 Caldeirão Grande

61 Camacã

62 Camaçari

63 Camamu

64 Campo Alegre de Lourdes

65 Campo Formoso

66 Canarana

67 Canavieiras

68 Candeal

69 Candeias

70 Candiba

71 Cândido Sales

72 Cansanção

73 Canudos

74 Capela do Alto Alegre

75 Capim Grosso

76 Caraíbas

77 Caravelas

78 Cardeal da Silva

79 Carinhanha

80 Casa Nova

81 Castro Alves

82 Catu

83 Caturama

84 Central

85 Chorrochó

86 Cícero Dantas

87 Cipó

88 Coaraci

89 Conceição da Feira

90 Conceição do Almeida

91 Conceição do Coité

92 Conceição do Jacuípe

93 Conde

94 Condeúba

95 Contendas do Sincorá

96 Coração de Maria

97 Cordeiros

98 Coronel João Sá

99 Cravolândia

100 Crisópolis

101 Cruz das Almas

102 Curaçá

103 Dário Meira

104 Dias d`Ávila

105 Dom Basílio

106 Dom Macedo Costa

107 Elísio Medrado

108 Encruzilhada

109 Entre Rios

110 Érico Cardoso

111 Esplanada

112 Euclides da Cunha

113 Eunápolis

114 Fátima

115 Feira da Mata

116 Feira de Santana

117 Filadélfia

118 Firmino Alves

119 Floresta Azul

120 Gandu

121 Gavião

122 Gentio do Ouro

123 Glória

124 Gongogi

125 Governador Mangabeira

126 Guajeru

127 Guanambi

128 Guaratinga

129 Heliópolis

130 Iaçu

131 Ibiassucê

132 Ibicaraí

133 Ibicoara

134 Ibicuí

135 Ibipeba

136 Ibipitanga

137 Ibiquera

138 Ibirapitanga

139 Ibirapuã

140 Ibirataia

141 Ibitiara

142 Ibititá

143 Ichu

144 Igaporã

145 Igrapiúna

146 Iguaí

147 Ilhéus

148 Inhambupe

149 Ipecaetá

150 Ipiaú

151 Ipirá

152 Irajuba

153 Iramaia

154 Iraquara

155 Irará

156 Irecê

157 Itabela

158 Itaberaba

159 Itabuna

160 Itacaré

161 Itaetê

162 Itagi

163 Itagibá

164 Itagimirim

165 Itaguaçú da Bahia

166 Itaju do Colônia

167 Itajuípe

168 Itamaraju

169 Itamari

170 Itambé

171 Itanagra

172 Itanhém

173 Itaparica

174 Itapé

175 Itapebi

176 Itapetinga

177 Itapicuru

178 Itapitanga

179 Itaquara

180 Itarantim

181 Itatim

182 Itiruçu

183 Itiúba

184 Itororó

185 Ituaçu

186 Ituberá

187 Iuiu

188 Jacaraci

189 Jacobina

190 Jaguaquara

191 Jaguarari

192 Jaguaripe

193 Jandaíra

194 Jequié

195 Jeremoabo

196 Jiquiriçá

197 Jitaúna

198 João Dourado

199 Juazeiro

200 Jucuruçu

201 Jussara

202 Jussari

203 Jussiape

204 Lafaiete Coutinho

205 Lagoa Real

206 Laje

207 Lajedão

208 Lajedinho

209 Lajedo do Tabocal

210 Lamarão

211 Lapão

212 Lauro de Freitas

213 Lençóis

214 Licínio de Almeida

215 Livramento de Nossa Senhora

216 Macajuba

217 Macarani

218 Macaúbas

219 Macururé

220 Madre de Deus

221 Maetinga

222 Maiquinique

223 Mairi

224 Malhada

225 Malhada de Pedras

226 Manoel Vitorino

227 Maracás

228 Maragogipe

229 Maraú

230 Marcionílio Souza

231 Mascote

232 Mata de São João

233 Matina

234 Medeiros Neto

235 Miguel Calmon

236 Milagres

237 Mirangaba

238 Mirante

239 Monte Santo

240 Morro do Chapéu

241 Mortugaba

242 Mucugê

243 Mucuri

244 Mulungu do Morro

245 Mundo Novo

246 Muniz Ferreira

247 Muritiba

248 Mutuípe

249 Nazaré

250 Nilo Peçanha

251 Nordestina

252 Nova Canaã

253 Nova Fátima

254 Nova Ibiá

256 Nova Itarana

257 Nova Redenção

258 Nova Soure

259 Nova Viçosa

260 Novo Horizonte

261 Novo Triunfo

262 Olindina

263 Ouriçangas

264 Ourolândia

265 Palmas de Monte Alto

266 Palmeiras

267 Paramirim

268 Paripiranga

269 Pau Brasil

270 Paulo Afonso

271 Pé de Serra

272 Pedrão

273 Pedro Alexandre

274 Piatã

275 Pilão Arcado

276 Pindaí

277 Pindobaçu

278 Pintadas

279 Piraí do Norte

280 Piripá

281 Piritiba

282 Planaltino

283 Planalto

284 Poções

285 Pojuca

286 Ponto Novo

287 Porto Seguro

288 Potiraguá

289 Prado

290 Presidente Dutra

291 Presidente Jânio Quadros

292 Presidente Tancredo Neves

293 Queimadas

294 Quijingue

295 Quixabeira

296 Rafael Jambeiro

297 Remanso

298 Retirolândia

299 Riachão do Jacuípe

300 Riacho de Santana

301 Ribeira do Amparo

302 Ribeira do Pombal

303 Ribeirão do Largo

304 Rio de Contas

305 Rio do Antônio

306 Rio do Pires

307 Rio Real

308 Rodelas

309 Ruy Barbosa

310 Salinas da Margarida

311 Salvador

312 Santa Bárbara

313 Santa Brígida

314 Santa Cruz Cabrália

315 Santa Cruz da Vitória

316 Santa Inês

317 Santa Luzia

318 Santa Teresinha

319 Santaluz

320 Santanópolis

321 Santo Amaro

322 Santo Antônio de Jesus

323 Santo Estêvão

324 São Domingos

325 São Felipe

326 São Félix

327 São Francisco do Conde

328 São Gabriel

329 São Gonçalo dos Campos

330 São José da Vitória

331 São José do Jacuípe

332 São Miguel das Matas

333 São Sebastião do Passé

334 Sapeaçu

335 Sátiro Dias

336 Saubara

337 Saúde

338 Seabra

339 Sebastião Laranjeiras

340 Senhor do Bonfim

341 Sento Sé

342 Serra Preta

343 Serrinha

344 Serrolândia

345 Simões Filho

346 Sítio do Quinto

347 Sobradinho

348 Souto Soares

349 Tanhaçu

350 Tanque Novo

351 Tanquinho

352 Taperoá

353 Tapiramutá

354 Teixeira de Freitas

355 Teodoro Sampaio

356 Teofilândia

357 Teolândia

358 Terra Nova

359 Tremedal

360 Tucano

361 Uauá

362 Ubaíra

363 Ubaitaba

364 Ubatã

365 Uibaí

366 Umburanas

367 Una

368 Urandi

369 Uruçuca

370 Utinga

371 Valença

372 Valente

373 Várzea da Roça

374 Várzea do Poço

375 Várzea Nova

376 Varzedo

377 Vera Cruz

378 Vereda

379 Vitória da Conquista

380 Wagner

381 Wenceslau Guimarães

382 Xique - Xique

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20253/2021 de 25/02/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.