Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.250/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.250 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001031-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.880,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Nossa Senhora Aparecida

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.065,41 8.350.115,75 54º20`53" 26,25

V2 V3 329.086,74 8.350.131,05 102º13`46" 129,77

V3 V4 329.213,57 8.350.103,56 73º40`35" 222,41

V4 V5 329.427,01 8.350.166,07 30º22`18" 124,43

V5 V6 329.489,89 8.350.273,44 94º42`20" 51,68

V6 V7 329.541,40 8.350.269,20 134º58`06" 89,64

V7 V8 329.604,82 8.350.205,85 90º09`24" 106,05

V8 V9 329.710,87 8.350.205,56 62º27`43" 59,78

V9 V10 329.763,88 8.350.233,20 52º28`39" 49,33

V10 V11 329.803,01 8.350.263,25 95º26`38" 294,70

V11 V12 330.096,39 8.350.235,29 58º16`25" 49,61

V12 V13 330.138,59 8.350.261,38 19º45`19" 160,44

V13 V14 330.192,82 8.350.412,38 43º42`50" 106,17

V14 V15 330.266,19 8.350.489,12 18º01`41" 352,23

V15 V16 330.375,20 8.350.824,06 306º59`01" 313,20

V16 V17 330.125,01 8.351.012,48 30º45`14" 153,55

V17 V18 330.203,53 8.351.144,44 114º16`55" 77,91

V18 V19 330.274,55 8.351.112,40 24º15`14" 4,99

V19 V20 330.276,60 8.351.116,95 294º08`22" 82,84

V20 V21 330.201,00 8.351.150,83 210º35`57" 162,23

V21 V22 330.118,42 8.351.011,19 126º59`03" 314,13

V22 V23 330.369,35 8.350.822,21 198º01`51" 347,52

V23 V24 330.261,78 8.350.491,75 223º42`46" 106,08

V24 V25 330.188,47 8.350.415,07 199º45`06" 159,76

V25 V26 330.134,48 8.350.264,71 238º16`05" 46,18

V26 V27 330.095,20 8.350.240,42 275º26`46" 295,01

V27 V28 329.801,52 8.350.268,42 232º27`07" 50,87

V28 V29 329.761,19 8.350.237,42 242º28`40" 58,11

V29 V30 329.709,66 8.350.210,57 270º09`01" 102,77

V30 V31 329.606,89 8.350.210,84 314º58`06" 89,41

V31 V32 329.543,63 8.350.274,03 274º43`03" 56,66

V32 V33 329.487,16 8.350.278,69 210º21`10" 125,58

V33 V34 329.423,70 8.350.170,32 253º40`22" 219,16

V34 V35 329.213,38 8.350.108,71 282º13`47" 130,72

V35 V36 329.085,63 8.350.136,40 234º21`59" 28,46

V36 V1 329.062,50 8.350.119,82 144º26`09" 5,00

Área: 11.880,64m² Perímetro: 4.752,70m

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.